{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69076,"origem":"stj","sha256_origem":"c41da5c4fcf149fc35b6175165f4ab31360e0247a5c76776831512c4e9e048bd","registro_original":{"id_fonte":"000884820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"42844","numero_registro":"201301696280","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE\nRECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO\nDEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por\nlegado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no\nato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do\ndisposto no art. 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e\nimediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e\ndependentes.\n2. A Súmula 473 do STF dispõe acerca do exercício da autotutela no\nsentido de que \"a administração pode anular seus próprios atos,\nquando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se\norigin am direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou\noportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em\ntodos os casos, a apreciação judicial\".\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bebe42952e1298b66ecd5346dc75b9296d5cec4150a0e8f8fa5175afc3c79fcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
