# Registro público: STJ — 42844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c41da5c4fcf149fc35b6175165f4ab31360e0247a5c76776831512c4e9e048bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por
legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no
ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do
disposto no art. 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e
imediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e
dependentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula 473 do STF dispõe acerca do exercício da autotutela no
sentido de que "a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
origin am direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR LEGADO. INCONSTITUCIONALIDADE
RECONHECIDA . LEGALIDADE DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO
DEPOIS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUTOTUTELA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Declarada a inconstitucionalidade de previsão de pensão por
legado, sem modulação de efeitos, não há ilegalidade flagrante no
ato de cancelamento do benefício previdenciário, sobretudo diante do
disposto no art. 201, V, da Constituição, norma de eficácia plena e
imediata que limita a pensão por morte ao cônjuge/companheiro e
dependentes.
2. A Súmula 473 do STF dispõe acerca do exercício da autotutela no
sentido de que "a administração pode anular seus próprios atos,
quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
origin am direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
