{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69091,"origem":"stj","sha256_origem":"2551c4a431d1bca404cd5c8569db5961cd7f7aaf4dfa11e148244a1052ba54a7","registro_original":{"id_fonte":"000884915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1356188","numero_registro":"201802249186","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA\nINICIAL. ATO IMPROBIDADE QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO. EXISTÊNCIA DE\nÍNDICIOS. LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.\nIRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. INSTRUÇÃO\nPROCESSUAL. NECESSIDADE. CERCEAMENTO JUS ACCUSATIONIS. PRINCÍPIO IN\nDUBIO PRO SOCIETATE. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo\nMinistério Público do Estado do Maranhão objetivando a condenação\ndos réus por ato de improbidade administrativa pela prática da\nconduta descrita no art. 10, VIII, IX e XII, da Lei nº 8.429/1992.\nII - Ante o não recebimento da inicial nas instâncias ordinárias,\nesta Corte deu provimento ao recurso especial para prosseguimento da\nação.\nIII - O acórdão recorrido reconheceu, expressamente, a existência de\nirregularidades administrativas na contratação do escritório de\nadvocacia. No entanto, entendeu que a petição inicial não deveria\nser recebida, por não estar comprovada a efetiva existência de dolo\nou culpa dos agentes públicos e ocorrência de prejuízo aos cofres\npúblicos.\nIV - \"Não incide o óbice da Súmula 7/STJ, quando o Tribunal a quo\ndetalha a conduta imputada ao agente. Nesses casos, inexiste a\nreapreciação do contexto probatório da demanda, mas tão somente a\nrevaloração jurídica dos elementos fáticos delineados pela Corte\nrecorrida\" (REsp 1.156.564/MG, relator Ministro Castro Meira,\nSegunda Turma, DJe 8/9/2010)\" (AgInt no AREsp 824.675/SC, relator p/\nacórdão Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2017.)\nV - A improcedência das imputações de improbidade administrativa, na\nfase de admissibilidade da acusação, quando o acórdão recorrido\nentendeu pela existência de indícios de irregularidades\nadministrativas, perfaz juízo que, no caso, não pode ser antecipado\nà fase de instrução processual, mostrando-se imprescindível o\nprosseguimento da demanda, de modo a viabilizar a produção\nprobatória, necessária ao convencimento do julgador, sob pena,\ninclusive, de cercear o jus accusationis do Estado.\nVI - O Superior Tribunal de Justiça entende que, em fase inaugural\ndo processamento de ação civil pública por improbidade\nadministrativa, vige o princípio do in dubio pro societate. Nesse\nsentido:\nAgInt nos EREsp 1.569.184/RR, relator Ministro Herman Benjamin,\nPrimeira Seção, julgado em 22/8/2018; AgInt no REsp 1.655.871//PR,\n1ª Turma, relatora Ministra Regina Helena Costa, julgado em\n14/3/2022; AgInt no AREsp 2.328.170/SP, relator Ministro Francisco\nFalcão, 2ª Turma, julgado em 24/6/2024.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"7d4ccadc1be04ea408e54203dd3c75397e139dd7e69d5cfbf1dd21de2aab4cc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
