# Registro público: STJ — 1946149

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 909215530d6ccd394e1f5f42d80ede7132a4fb951b9e24cc4d0162e4c0120289

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior, no julgamento do
EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a
orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o
lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da
decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se
passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do
imposto em questão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL.
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior, no julgamento do
EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a
orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o
lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da
decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se
passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do
imposto em questão.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
