# Registro público: STJ — 1998136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69098/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69098.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7d283f14518019460b2c73073287bb80a5d80de188d01cf2dea4d1e017cb468

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA
GARANTIA. ART. 9º, § 7º, DA LEI 6.830/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI 14.689/2003. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do § 7º do art. 9º da Lei 6.830/1980 (com redação dada
pela Lei 14.689/2023), a fiança bancária e o seguro-garantia
somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de
mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação
antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação
imediata nos processos em curso. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA
GARANTIA. ART. 9º, § 7º, DA LEI 6.830/1980, COM REDAÇÃO DADA PELA
LEI 14.689/2003. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do § 7º do art. 9º da Lei 6.830/1980 (com redação dada
pela Lei 14.689/2023), a fiança bancária e o seguro-garantia
somente serão liquidados após o trânsito em julgado da decisão de
mérito desfavorável ao contribuinte, sendo vedada sua liquidação
antecipada. Por ser norma de caráter processual, possui aplicação
imediata nos processos em curso. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
