# Registro público: STJ — 2095612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69105/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69105.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec235bf6b47dbdd8e64762a2457d19195687eb7625f1d90acab9721c0fe9ae49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM
PARIDADE REMUNERATÓRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO
PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de
reajuste salarial sobre o benefício de complementação da
aposentadoria ou pensão, não tendo sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há
mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata
de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85
do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DOS
BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS SEM
PARIDADE REMUNERATÓRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DO
PRÓPRIO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 85 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na extensão de
reajuste salarial sobre o benefício de complementação da
aposentadoria ou pensão, não tendo sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há
mais de 5 (cinco) anos da propositura da ação, uma vez que se trata
de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos da Súmula n. 85
do STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ec235bf6b47dbdd8e64762a2457d19195687eb7625f1d90acab9721c0fe9ae49
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

