# Registro público: STJ — 68946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53eb20488036584a9fe21dc253bc0c3a8a71c42243989d13576fa20b8c4f2f1d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO -
GCET. CARÁTER PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS COM DIREITO À
PARIDADE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO À GENERALIDADE DOS
MILITARES NA ATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para que a pretensão de extensão do benefício possa ser acolhida
integralmente, é necessário provar o atendimento de ao menos dois
requisitos: 1) tratar-se de servidor inativo com direito adquirido à
equiparação com os serventuários em atividade, nos termos do art.
7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; e 2) cuidar-se de
gratificação concedida em caráter geral a todos os ativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Da análise legislativa, percebe-se que a vantagem pecuniária
possui natureza propter laborem, ou seja, é uma gratificação de
serviço paga aos militares da ativa para remunerar o exercício de
funções que exijam habilitação específica, nos termos fixados no
normativo.
- **Item 3 (texto oficial):** Contudo, há nos autos prova cabal de extensão da referida
gratificação em caráter genérico a toda a categoria, viabilizando a
pretensão para obrigar a implementação aos proventos dos servidores
inativos com direito à paridade. Precedentes do TJBA.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
ordinário.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO -
GCET. CARÁTER PROPTER LABOREM. EXTENSÃO AOS INATIVOS COM DIREITO À
PARIDADE. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO À GENERALIDADE DOS
MILITARES NA ATIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. AGRAVO
INTERNO PROVIDO.
1. Para que a pretensão de extensão do benefício possa ser acolhida
integralmente, é necessário provar o atendimento de ao menos dois
requisitos: 1) tratar-se de servidor inativo com direito adquirido à
equiparação com os serventuários em atividade, nos termos do art.
7º da Emenda Constitucional n. 41/2003; e 2) cuidar-se de
gratificação concedida em caráter geral a todos os ativos.
2. Da análise legislativa, percebe-se que a vantagem pecuniária
possui natureza propter laborem, ou seja, é uma gratificação de
serviço paga aos militares da ativa para remunerar o exercício de
funções que exijam habilitação específica, nos termos fixados no
normativo.
3. Contudo, há nos autos prova cabal de extensão da referida
gratificação em caráter genérico a toda a categoria, viabilizando a
pretensão para obrigar a implementação aos proventos dos servidores
inativos com direito à paridade. Precedentes do TJBA.
4. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso
ordinário.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RMS 67.108 do STJ: direito líquido e certo demonstrado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rms-67108/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RMS 67.108 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de abril de 2022, sob relatoria de Herman Benjamin, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 24 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito líquido e certo demonstrado e segurança concedida histórico da demanda. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** certo, demonstrado, liquido
- **SHA-256 do HTML autoral:** eefa2488f55382d15824d7ab36d6dd1077c9131a909663ccc751351ee89479fd
- **SHA-256 do registro documental:** 53eb20488036584a9fe21dc253bc0c3a8a71c42243989d13576fa20b8c4f2f1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rms-67108%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 53eb20488036584a9fe21dc253bc0c3a8a71c42243989d13576fa20b8c4f2f1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 53eb20488036584a9fe21dc253bc0c3a8a71c42243989d13576fa20b8c4f2f1d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

