# Registro público: STJ — 2530241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69113/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69113.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d770bad521f2b15380afe20a88321e353e8cdc3bbeb32f5f108b0a079ecf294

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR .
ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de militar
temporário, o direito à reforma está condicionado à demonstração da
incapacidade definitiva, devendo o militar incapacitado
temporariamente ser agregado para receber o adequado tratamento
médico-hospitalar até a sua cura ou reabilitação.
- **Item 2 (texto oficial):** Para verificar se o agravante ainda se encontra incapacitado para
o serviço militar, seria necessário analisar o acervo probatório
dos autos, o que é inviável conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO MILITAR .
ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, em se tratando de militar
temporário, o direito à reforma está condicionado à demonstração da
incapacidade definitiva, devendo o militar incapacitado
temporariamente ser agregado para receber o adequado tratamento
médico-hospitalar até a sua cura ou reabilitação.
2. Para verificar se o agravante ainda se encontra incapacitado para
o serviço militar, seria necessário analisar o acervo probatório
dos autos, o que é inviável conforme disposto na Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo Interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
