# Registro público: STJ — 2545996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69114/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69114.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dff8c983ecd66867fa7266aeec4678d394b5417328e428da3416f27225c3cfe2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/1161f757-cafd-49d0-828d-73991d33b915/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885206
- **Número de registro na fonte:** 202400079359
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC quando analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento
segundo o qual a análise acerca da ocorrência ou não de
litispendência exige o exame da matéria tratada nos processos
indicados e a identificação dos seus respectivos objetos, pedidos e
causas de pedir, encontrando óbice na Súmula 7/STJ desta Corte.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA RECONHECIDA PELAS
INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AFASTAMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. NÃO
CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em violação do artigo 1.022 do CPC quando analisadas
fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram
submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da
controvérsia.
2. Consolidou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento
segundo o qual a análise acerca da ocorrência ou não de
litispendência exige o exame da matéria tratada nos processos
indicados e a identificação dos seus respectivos objetos, pedidos e
causas de pedir, encontrando óbice na Súmula 7/STJ desta Corte.
Precedentes.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dff8c983ecd66867fa7266aeec4678d394b5417328e428da3416f27225c3cfe2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

