# Registro público: STJ — 1599529

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90339dd4a12f16b55abb27b44af1799602396250dd0e5094518332e5ed1fb848

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ABRANGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS
FATOS E DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é possível, em sede de recurso especial, rever a cobertura
securitária da apólice acerca de danos provocados por vícios na
construção, pois a pretensão esbarra na incidência dos enunciados 5
e 7 da Súmula do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SFH. COBERTURA SECURITÁRIA.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ABRANGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS
FATOS E DAS CLÁSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, rever a cobertura
securitária da apólice acerca de danos provocados por vícios na
construção, pois a pretensão esbarra na incidência dos enunciados 5
e 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
