# Registro público: STJ — 1634314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-24
- **Publicação:** 2024-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69122/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69122.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d700fde17c7c8b8a197ce7583fd6ca57166b60588eb9795ad7a1ea3bc09d0a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS
FÍSICAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA
MODALIDADE ESCOLHIDA, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, APÓS O PRAZO DE
ENVIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a
retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade
escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou
simplificado) no momento da transmissão da declaração, conforme
determinam os arts. 18 da MP 2.189-49/2001; 57 da IN/SRF 15/2001; e
7º, § 3º, da IN/SRB 1.007/2010. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS
FÍSICAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA
MODALIDADE ESCOLHIDA, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, APÓS O PRAZO DE
ENVIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a
retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade
escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou
simplificado) no momento da transmissão da declaração, conforme
determinam os arts. 18 da MP 2.189-49/2001; 57 da IN/SRF 15/2001; e
7º, § 3º, da IN/SRB 1.007/2010. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
