# Registro público: STJ — 2088276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69123/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69123.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f29ec8323fdf6d03b2cbe02743e96c0271b55856b17cca34a58b3e170759977

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL RECONSIDERADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança buscando declaração judicial de ausência de responsabilidade sobre os débitos fiscais anteriores à expedição da Carta de Arrematação (13/8/2020) do imóvel arrematado objeto da matrícula 19.021 do 11º CRI, inscrito no SQL n. 090.140.0016-2, com a consequente expedição da certidão negativa de débitos para os arrematantes e eventuais sucessores. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Correta a decisão de fls. 198/199…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL
RECONSIDERADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança buscando declaração
judicial de ausência de responsabilidade sobre os débitos fiscais
anteriores à expedição da Carta de Arrematação (13/8/2020) do imóvel
arrematado objeto da matrícula 19.021 do 11º CRI, inscrito no SQL
n. 090.140.0016-2, com a consequente expedição da certidão negativa
de débitos para os arrematantes e eventuais sucessores. Na sentença
a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida.
II - Correta a decisão de fls. 198/199 que reconsiderou a decisão
embargada e deu provimento ao recurso especial para julgar
improcedente o mandado de segurança.
III - De fato, a decisão embargada contém a mácula pronunciada pelo
embargante, sendo de rigor o acolhimento dos embargos para novo
exame do recurso.
IV - Analisando a controvérsia, rememora-se que, no recurso
especial, foi explicitado, in verbis: "Com efeito, não se aplica o
quanto disposto no art. 130, § único do CTN ao período compreendido
entre a arrematação e a expedição da respectiva carta. Data venia,
não merece acolhida qualquer pretensão formulada no sentido de que a
responsabilidade tributária da arrematante estaria configurada
somente a partir da emissão da respectiva carta de arrematação."
V - Também nesse ponto assiste razão ao recorrente, conforme se
afere do seguinte julgado: AgInt no REsp n. 1.921.489/RJ, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em
28/2/2023, DJe de 7/3/2023.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f29ec8323fdf6d03b2cbe02743e96c0271b55856b17cca34a58b3e170759977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

