# Registro público: STJ — 1967119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68efed1da095a37a93df6b9a66e05421f3d70d61ada58926e6d3d2e03b097afe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO.
REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA.
INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação
jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia posta.
2.Não sendo o caso de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de
revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes desse ato, incide o
prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO.
REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA.
INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação
jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com
fundamentação suficiente a controvérsia posta.
2.Não sendo o caso de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de
revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes desse ato, incide o
prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
