{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6915,"origem":"stj","sha256_origem":"4ea1d9578f8574edcf6cf52f306e2ede39eb61ea75746049dc560b3e785ecdca","registro_original":{"id_fonte":"000816276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na TutPrv na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"11238","numero_registro":"201801965377","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-25","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM\nMANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA\nANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO RE 817.338/DF (TEMA 839).\nNECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA\nINSTAURADO AO NOVO FLUXO PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE\n29/9/2021, DA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS\nDIREITOS HUMANOS, DOU DE 30/9/2021. PRETENDIDA CONCESSÃO DE TUTELA\nPROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO\nEXPEDIDO. INVIABILIDADE, PORQUANTO AUSENTE A PROBABILIDADE DO\nDIREITO. INEXISTENTE PROVA DE QUE AS HERDEIRAS INTERESSADAS TENHAM\nSIDO NOTIFICADAS DA REVISÃO DEFLAGRADA. NÃO OCORRENTE O PERIGO DE\nDANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. REQUISITÓRIO QUE NÃO\nESTÁ NA IMINÊNCIA DE SER PAGO. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR\nPLEITEADA QUE SE IMPÕE (ART. 300 DO CPC). AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à\nluz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no\njulgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que\nadequara o procedimento revisional instaurado ao novo fluxo previsto\nna Instrução Normativa nº 2, de 29/9/2021, da Ministra de Estado da\nMulher, da Família e dos Direitos Humanos, DOU de 30/9/2021. Nesse\ncontexto, requereu a concessão de tutela provisória de urgência com\nvistas a suspender o pagamento do precatório de valor incontroverso\nexpedido até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera\nadministrativa.\n2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido\nprocesso legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte,\nnão restou sequer comprovado nos autos que as herdeiras do anistiado\npolítico, na condição de interessadas, tenham sido notificadas a\nrespeito de eventual procedimento administrativo instaurado.\nAusente¸ portanto, a probabilidade do direito.\n3. Verifica-se não ocorrente, também, o perigo de dano ou risco ao\nresultado útil do processo porquanto não procede a assertiva de que\no precatório expedido está na iminência de ser pago. Conquanto tenha\nsido expedido com previsão de pagamento para o corrente exercício de\n2022, sequer foi informada a disponibilidade orçamentária para o seu\ncumprimento.\n4. Desse modo, não merece reparo a decisão agravada que, ao\nindeferir a medida liminar pleiteada, entendeu não ocorrentes os\nrequisitos autorizadores versados no art. 300 do CPC.\n5. Agravo improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra\nLaurita Vaz e os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sebastião\nReis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/804ee331-99da-4344-ad42-dfba19716af3/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7b3b0333a8cfc2252962b49ce0bd668f61679e501c2854062044ec6d57938524","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
