# Registro público: STJ — 6021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AÇÃO RESCISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-28
- **Publicação:** 2024-09-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69151/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 915b8c916f0ada4cc50bc810046bae56dcb0486608a730c8b55bdb44a5a3a495

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. MALFERIMENTO AO CONTRADITÓRIO, À
AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ERRÔNEA AUTUAÇÃO DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO DE UM DOS
AGRAVADOS. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA
PARTE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO
RESCISÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de intimação de um dos litisconsortes passivos, por
erro na autuação do agravo em recurso especial, para a apresentação
de impugnação ao agravo interno, para acompanhar o julgamento do
recurso e, ainda, para recorrer da decisão que a ele deu provimento,
causando-lhe evidente prejuízo, constitui violação manifesta à
norma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), do que
desponta a rescisão do julgado com fundamento no art. 966, V, do
CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Em juízo rescidente, procedente a ação rescisória.
- **Item 3 (texto oficial):** Determinado o retorno do processo ao órgão julgador para o
cadastramento do advogado da parte cuja defesa foi prejudicada e
para a sua intimação para impugnar o agravo interno interposto pela
parte adversa, prosseguindo- se no julgamento do agravo interno
interposto pelo Ministério Público Federal, não há juízo rescisório
a ser exercido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA
JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC. MALFERIMENTO AO CONTRADITÓRIO, À
AMPLA DEFESA E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ERRÔNEA AUTUAÇÃO DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO ADVOGADO DE UM DOS
AGRAVADOS. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS SEM A DEVIDA INTIMAÇÃO DA
PARTE. PEDIDO RESCISÓRIO JULGADO PROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO
RESCISÓRIO.
1. A ausência de intimação de um dos litisconsortes passivos, por
erro na autuação do agravo em recurso especial, para a apresentação
de impugnação ao agravo interno, para acompanhar o julgamento do
recurso e, ainda, para recorrer da decisão que a ele deu provimento,
causando-lhe evidente prejuízo, constitui violação manifesta à
norma do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), do que
desponta a rescisão do julgado com fundamento no art. 966, V, do
CPC.
2. Em juízo rescidente, procedente a ação rescisória.
3. Determinado o retorno do processo ao órgão julgador para o
cadastramento do advogado da parte cuja defesa foi prejudicada e
para a sua intimação para impugnar o agravo interno interposto pela
parte adversa, prosseguindo- se no julgamento do agravo interno
interposto pelo Ministério Público Federal, não há juízo rescisório
a ser exercido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
julgar procedente a ação rescisória, determinando o retorno dos
autos à Coordenadoria para cadastramento dos advogados e para a sua
intimação para impugnação, prosseguindo-se no julgamento do agravo
interno interposto pelo Ministério Público Federal, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO RESCISÓRIA - IRREGULARIDADE NA AUTUAÇÃO - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2351329>>-BA, <<AgRg na RPV 574>>-DF,
         <<AR 4739>>-DF, <<AR 3976>>-GO, <<REsp 1456632>>-MG,
         <<AR 3841>>-RJ, <<AR 4341>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1956790>>-PB, <<PET no REsp 1674783>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1520454>>-RS,
         <<EDcl no REsp 1608424>>-SP
(NULIDADE - PREJUÍZO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1455125>>-SP, <<RCD no AREsp 2341812>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00485 INC:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00272 PAR:00002 ART:00966 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art485)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 6463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29346/) — classe: AÇÃO RESCISÓRIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1910729](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127924/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1431163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127923/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art485, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Classe processual (atual / relacionado): AÇÃO RESCISÓRIA / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
