{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69166,"origem":"stj","sha256_origem":"28fe422c87951db81d82f90d26c313b552e149ac0d7246db873df1f3a86379bb","registro_original":{"id_fonte":"000882180","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030253","numero_registro":"202203114830","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-28","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESDOBRAMENTO DO TR 696/STJ.\nEXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA POR CONSELHO PROFISSIONAL. MEDIDAS\nRESTRITIVAS AO AJUIZAMENTO (LEI 14.195/2021). IMPOSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES EM CURSO.\n1. Tese jurídica firmada: As medidas restritivas ao ajuizamento de\nexecução fiscal destinada à cobrança de anuidades em atraso\npromovida por conselho profissional, previstas na Lei 14.195/2021\n(na parte que alterou a Lei 12.514/2011), não alcançam os executivos\nfiscais ajuizados no período anterior à sua vigência.\n2. A tese baseia-se em orientação desta Primeira Seção, firmada no\njulgamento do Tema Repetitivo 696, do qual a presente afetação\nconstitui desdobramento.\nNaquela ocasião, a Primeira Seção/STJ pacificou entendimento no\nsentido de ser inaplicável o art. 8º da Lei nº 12.514/11 às\nexecuções propostas antes de sua entrada em vigor. Não há razões que\njustifiquem a adoção de orientação diversa.\nRegistre-se que o \"caput\" do art. 926 do CPC/2015 impõe que os\nTribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável,\níntegra e coerente.\n3. Solução do caso concreto: Recurso especial provido, a fim de que\nprossiga a execução fiscal, afastada a aplicação das medidas\nrestritivas previstas na Lei 14.195/2021, pois o feito executivo foi\najuizado antes da sua vigência. Acórdão submetido ao regime dos\nrecursos repetitivos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos da reformulação de voto do\nSr. Ministro Relator.\nFoi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema 1193:\nO arquivamento das execuções fiscais cujo valor seja inferior ao\nnovo piso fixado no caput do art. 8º da Lei 12.541/2011, previsto no\n§ 2º do artigo referido (acrescentado pela Lei 14.195/2021), o qual\nconstitui norma de natureza processual, que deve ser aplicada de\nimediato, alcança os executivos fiscais em curso, ressalvados os\ncasos em que concretizada a penhora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina, Gurgel de Faria (voto-vista), Afrânio Vilela e Paulo Sérgio\nDomingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Maria Thereza de\nAssis Moura e Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art1211","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art40","urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art8_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926","urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014195 ANO:2021","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:00926 ART:01036 ART:01046","LEG:FED LEI:012514 ANO:2011\n        ART:00008 PAR:00001 PAR:00002\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.195/2021)","LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00040","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:01211"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO PROFISSIONAL - ARQUIVAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2009763>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2037876>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2030210>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2038972>>-RS","tema":"Tema Repetitivo 1193\nSituação do tema: Acórdão Publicado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4bdf79dcedc6864de665fc0649e83141334d5b4dbbf0d0a3a4ff0a578c7a4783","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
