# Registro público: STJ — 1965829

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69177/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69177.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7535be1a9cea1eee3a42d60a66ee5b8e8026ccd0ef0954b2aa8e9caf4d73e371

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Os Embargos de Divergência servem para uniformizar a jurisprudência
do Tribunal quando há teses conflitantes exaradas por seus órgãos
fracionários no julgamento de casos similares. Por isso, exige-se de
quem recorre a demonstração do desacordo atual mediante as
circunstâncias que assemelham ou identificam os casos confrontados,
com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles,
consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266,
caput, do RISTJ" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.222.235/MA, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 19/6/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Conquanto a alegação de notoriedade do dissídio possa dispensar a
realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados (AgInt
no AgInt nos EREsp n. 1.890.007/SP, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 18/3/2022), tal fato não se
aplica ao caso concreto, em que não houve efetiva demonstração da
similaridade com a situação fática examinada no acórdão
embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1.
"Os Embargos de Divergência servem para uniformizar a jurisprudência
do Tribunal quando há teses conflitantes exaradas por seus órgãos
fracionários no julgamento de casos similares. Por isso, exige-se de
quem recorre a demonstração do desacordo atual mediante as
circunstâncias que assemelham ou identificam os casos confrontados,
com a indicação da similitude fática e jurídica entre eles,
consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e no art. 266,
caput, do RISTJ" (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.222.235/MA, relator
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 19/6/2024).
2.
Conquanto a alegação de notoriedade do dissídio possa dispensar a
realização do cotejo analítico entre os acórdãos confrontados (AgInt
no AgInt nos EREsp n. 1.890.007/SP, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 18/3/2022), tal fato não se
aplica ao caso concreto, em que não houve efetiva demonstração da
similaridade com a situação fática examinada no acórdão
embargado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a
Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7535be1a9cea1eee3a42d60a66ee5b8e8026ccd0ef0954b2aa8e9caf4d73e371
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de divergência são o recurso destinado a uniformizar a interpretação do direito dentro de um mesmo tribunal superior, quando órgãos fracionários chegam a conclusões conflitantes sobre a mesma questão. Não servem para rediscutir prova nem para corrigir injustiça: servem para escolher uma tese entre duas já adotadas na casa.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** ced25c1b249f1264b706a8dff3baa8193dfca41663faedcc739c3838c2bcd327
- **SHA-256 do registro documental:** 7535be1a9cea1eee3a42d60a66ee5b8e8026ccd0ef0954b2aa8e9caf4d73e371
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

