# Registro público: STJ — 3860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3979ca49e75cceaf7bab1a799cb321f760c1aacd4fc9b310e86c146f0127f96

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000882663
- **Número de registro na fonte:** 202304474440
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. SÚM. N. 284/STF. CONTROVÉRSIA NÃO RELACIONADA AO MESMO
DIREITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do pedido de
uniformização, não há a indicação precisa de dispositivo normativo
de direito federal capaz de sustentar a tese recursal pela
incidência equivocada da Súm. n. 85/STJ no caso dos autos. Dessa
forma, a pretensão recursal deve ser considerada genérica.
Incidência da Súm. n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, as teses referentes à
prescrição da pretensão da parte agravada estão relacionadas à
interpretação que deve ser conferida à LM n. 1.925/2004. Contudo, a
divergência suscitada deve recair sobre o mesmo direito federal, não
devendo o STJ realizar interpretação de direito local. Incidência da
Súm. n. 280/STF .
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÕES
GENÉRICAS. SÚM. N. 284/STF. CONTROVÉRSIA NÃO RELACIONADA AO MESMO
DIREITO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. SÚM. N. 280/STF.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do pedido de
uniformização, não há a indicação precisa de dispositivo normativo
de direito federal capaz de sustentar a tese recursal pela
incidência equivocada da Súm. n. 85/STJ no caso dos autos. Dessa
forma, a pretensão recursal deve ser considerada genérica.
Incidência da Súm. n. 284/STF.
2. Ademais, as teses referentes à
prescrição da pretensão da parte agravada estão relacionadas à
interpretação que deve ser conferida à LM n. 1.925/2004. Contudo, a
divergência suscitada deve recair sobre o mesmo direito federal, não
devendo o STJ realizar interpretação de direito local. Incidência da
Súm. n. 280/STF .
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria,
Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f3979ca49e75cceaf7bab1a799cb321f760c1aacd4fc9b310e86c146f0127f96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** f3979ca49e75cceaf7bab1a799cb321f760c1aacd4fc9b310e86c146f0127f96
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

