# Registro público: STJ — 30159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38c6bf35374b54e3e55b2131397a8a70355ee6d56362ba7d5409d94b6dc19a72

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO
CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Portaria
166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas
para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades
de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo
caráter genérico e abstrato.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, não há
individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e
certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula
266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em
tese".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. PORTARIA 166/2023 - COLOG/C EX. ATO NORMATIVO. NÃO
CABIMENTO DO WRIT. SÚMULA 266/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Portaria
166/2023 - COLOG/C EX, indicada como ato coator, estabelece normas
para a gestão de produtos controlados pelo Exército nas atividades
de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, possuindo
caráter genérico e abstrato.
2. No presente caso, não há
individualização de ato concreto que ofenderia direito líquido e
certo do impetrante. Incide, assim, na espécie, o teor da Súmula
266/STF, segundo a qual "não cabe mandado de segurança contra lei em
tese".
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra.
Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
