# Registro público: STJ — 2056866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-11
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb7f9638c6f002c490f6c9e1d7b9a3f4c6df184d4b97c38550d617530bb7dfa3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA N. 1.188/STJ).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COMO
INÍCIO DE PROVA, QUANDO NÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA
MATERIAL CONTEMPORÂNEA. ART. 55, § 3º, DA LEI N. 8.213/91.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
cinge-se em definir se a sentença trabalhista homologatória de
acordo, assim como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e demais documentos dela decorrentes, constitui início
de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço,
nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença
trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como
início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o
labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador,
sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço, conforme
previsão do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e do art. 60 do
Decreto n. 2.172/1997.
- **Item 3 (texto oficial):** A temática também foi reanalisada pela Primeira Seção do STJ em
20/12/2022, por ocasião do julgamento do Pedido de Uniformização de
Lei (PUIL) n. 293/PR, no qual, após amplo debate e por maioria de
votos, fixou a seguinte tese: ?A sentença trabalhista homologatória
de acordo somente será considerada início válido de prova material,
para os fins do art.
55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios
contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da
atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período
que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária?. (PUIL n.
293/PR, rel.  Min. Og Fernandes, rel. para acórdão Min. Assusete
Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022.
)
- **Item 4 (texto oficial):** De fato, da interpretação da legislação de regência, extrai-se
que o início de prova material é aquele realizado mediante
documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a
serem contados.
- **Item 5 (texto oficial):** O entendimento mencionado está baseado na ideia de que, na
ausência de instrução probatória adequada, incluindo início de prova
material e exame de mérito da demanda trabalhista, não é possível
considerar a existência de um início válido de prova material que
demonstre efetivamente o exercício da atividade laboral no período
correspondente. Isso significa que a sentença trabalhista meramente
homologatória do acordo não constitui início válido de prova
material, apto à comprovação do tempo de serviço, na forma do art.
55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, uma vez que, na prática, equivale à homologação de
declaração das partes, reduzida a termo, exceto na hipótese de
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito devidamente
comprovado.
- **Item 6 (texto oficial):** Tese repetitiva: ?A sentença trabalhista homologatória de acordo,
assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes,
somente será considerada início de prova material válida, conforme
o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios
contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que s ejam aptos a
demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer
na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força
maior."
- **Item 7 (texto oficial):** Caso concreto: o acórdão recorrido admitiu a sentença trabalhista
homologatória de acordo como início de prova.
Assim, em razão do entendimento contrário a esta Corte Superior, o
mesmo deve ser reformado.
- **Item 8 (texto oficial):** Modulação: Não há que se falar em modulação dos efeitos do
julgado no caso em tela, uma vez que não se encontra presente o
requisito do art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dada
a inexistência de alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência
dominante do STJ.
- **Item 9 (texto oficial):** Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no
artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA N. 1.188/STJ).
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
UTILIZAÇÃO DA SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COMO
INÍCIO DE PROVA, QUANDO NÃO FUNDADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA
MATERIAL CONTEMPORÂNEA. ART. 55, § 3º, DA LEI N. 8.213/91.
1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
cinge-se em definir se a sentença trabalhista homologatória de
acordo, assim como a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) e demais documentos dela decorrentes, constitui início
de prova material para fins de reconhecimento de tempo de serviço,
nos termos do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91.
2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a sentença
trabalhista homologatória de acordo só pode ser considerada como
início de prova material se fundada em elementos que demonstrem o
labor exercido na função e os períodos alegados pelo trabalhador,
sendo, dessa forma, apta a comprovar o tempo de serviço, conforme
previsão do art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 e do art. 60 do
Decreto n. 2.172/1997.
3. A temática também foi reanalisada pela Primeira Seção do STJ em
20/12/2022, por ocasião do julgamento do Pedido de Uniformização de
Lei (PUIL) n. 293/PR, no qual, após amplo debate e por maioria de
votos, fixou a seguinte tese: ?A sentença trabalhista homologatória
de acordo somente será considerada início válido de prova material,
para os fins do art.
55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios
contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da
atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período
que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária?. (PUIL n.
293/PR, rel.  Min. Og Fernandes, rel. para acórdão Min. Assusete
Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/12/2022, DJe de 20/12/2022.
)
4. De fato, da interpretação da legislação de regência, extrai-se
que o início de prova material é aquele realizado mediante
documentos que comprovem o exercício de atividade nos períodos a
serem contados.
5. O entendimento mencionado está baseado na ideia de que, na
ausência de instrução probatória adequada, incluindo início de prova
material e exame de mérito da demanda trabalhista, não é possível
considerar a existência de um início válido de prova material que
demonstre efetivamente o exercício da atividade laboral no período
correspondente. Isso significa que a sentença trabalhista meramente
homologatória do acordo não constitui início válido de prova
material, apto à comprovação do tempo de serviço, na forma do art.
55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, uma vez que, na prática, equivale à homologação de
declaração das partes, reduzida a termo, exceto na hipótese de
ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito devidamente
comprovado.
6. Tese repetitiva: ?A sentença trabalhista homologatória de acordo,
assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes,
somente será considerada início de prova material válida, conforme
o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n.
8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios
contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que s ejam aptos a
demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer
na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força
maior."
7. Caso concreto: o acórdão recorrido admitiu a sentença trabalhista
homologatória de acordo como início de prova.
Assim, em razão do entendimento contrário a esta Corte Superior, o
mesmo deve ser reformado.
8. Modulação: Não há que se falar em modulação dos efeitos do
julgado no caso em tela, uma vez que não se encontra presente o
requisito do art. 927, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dada
a inexistência de alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência
dominante do STJ.
9. Recurso especial provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no
artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica, no tema
1188:
Tese: A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a
anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será
considerada início de prova material válida, conforme o disposto no
art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos
probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a
demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer
na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força
maior.
Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros Sérgio Kukina,
Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela (com ressalva
do ponto de vista) e Maria Thereza de Assis Moura.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art62, urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art63, urn:lex:br:federal:decreto:2020-06-30;10410, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA TRABALHISTA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO -
PROVA MATERIAL)
   STJ - <<PUIL 293>>-PR, <<EREsp 616242>>-RN,
         <<AgInt no AREsp 1405520>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1411870>>-PR, <<AgRg no AREsp 565575>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 301546>>-PE
(PREVIDENCIÁRIO - SENTENÇA TRABALHISTA - PROVA MATERIAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1917056>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1078726>>-PE, <<AgRg na Pet 9527>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:149

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000149
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00055 PAR:00003
- LEG:FED DEL:002172 ANO:1997
        ART:00060
- LEG:FED DEC:003048 ANO:1999
        ART:00062 ART:00063
(REVOGADO PELO DECRETO 10410/2020)
- LEG:FED DEC:010410 ANO:2020

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art62](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1999-05-06%3B3048%21art62)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A1999-05-06%3B3048%21art63)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto:2020-06-30;10410](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto%3A2020-06-30%3B10410)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art55_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1938265](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69198/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art62, urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art63, urn:lex:br:federal:decreto:2020-06-30;10410, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2416534](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61540/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2084503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27071/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art55_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1188 do STJ: Sentença trabalhista homologatória de acordo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1188/) — Citação da mesma norma
- [Aposentadoria híbrida: somar tempo rural e urbano](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/aposentadoria-hibrida/) — Citação da mesma norma
- [Doméstica sem registro: reconhecer tempo e aposentar](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/domestica-sem-registro-idade/) — Citação da mesma norma
- [Trabalho sem carteira assinada: como reconhecer o tempo no INSS](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/trabalho-sem-carteira-reconhecer/) — Citação da mesma norma
