# Registro público: STJ — 1972794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/692/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 854c250356a01b6b73707951f5a43cecc85a777869ae05e63ec962be155fd0f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA. SÚMULA
83/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais
vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao
postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em harmonia
com o acórdão estadual, ao magistrado é possível determinar, de
ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao
proveito econômico pretendido, sem que isso configure reformatio in
pejus. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe falar em preclusão quando a parte demonstra interesse em
questionar determinado ponto de julgado e não há transcurso de prazo
recursal, quadro que se verifica nestes autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA. SÚMULA
83/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no
julgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para
reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão
dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais
vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao
postulado pela parte insurgente.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em harmonia
com o acórdão estadual, ao magistrado é possível determinar, de
ofício, a correção do valor atribuído à causa, adequando-o ao
proveito econômico pretendido, sem que isso configure reformatio in
pejus. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não cabe falar em preclusão quando a parte demonstra interesse em
questionar determinado ponto de julgado e não há transcurso de prazo
recursal, quadro que se verifica nestes autos.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VALOR DA CAUSA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - POSSIBILIDADE -
SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1858233>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1864807>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
