{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69201,"origem":"stj","sha256_origem":"85c37ca295cbb46a991ceedbf979b094af15fac4df7ab35c88ff0611ec34d97c","registro_original":{"id_fonte":"000883361","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1945879","numero_registro":"202101972252","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2024-09-11","data_publicacao":"2024-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. ART. 4º, V,\nDA LEI 9.394/1996. ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO.\nMENOR EMANCIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE\nEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ? EJA COMO FORMA DE AVANÇO ESCOLAR.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n1. Em análise, embargos de declaração opostos contra acórdão da\nPrimeira Seção desta Corte que, ao julgar o Tema Repetitivo 1127,\npor unanimidade, aprovou a seguinte tese jurídica: \"É ilegal menor\nde 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica\nsubmetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos\nCentros de Educação de Jovens e Adultos - CEJAs, ainda que o intuito\nseja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso\nsuperior.\"\n2. A embargante defende que o acórdão embargado não se manifestou\nsobre as peculiaridades dos alunos com altas habilidades e dos\nmenores emancipados, apontando, ainda, omissão quanto ao dever do\nEstado de garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino,\nprevisto no inciso V do art. 4º da Lei 9.434/1996.\n3. Para afastar qualquer dúvida na aplicação da tese jurídica\nfirmada, é necessário o acolhimento dos declaratórios, a fim de\ndebater a seguinte questão: possibilidade dos menores emancipados e\ndos educandos com altas habilidades ou superdotação serem tratados\ncomo exceção à regra prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei de\nDiretrizes e Bases da Educação.\n4. O acesso aos níveis mais elevados de ensino, garantido pela\nConstituição Federal (art. 208, V) e pela Lei de Diretrizes e Bases\nda Educação (art. 4º, V), deve ocorrer através do avanço escolar,\nque possibilita aos alunos com altas habilidades ou superdotação\nconcluir o programa educacional em menos tempo. Por outro lado, o\nEnsino de Jovens e Adultos - EJA é destinado àqueles que não tiveram\nacesso ao ensino na idade adequada. Assim, a restrição etária\ncontida no art. 38, § 1º, II, da Lei 9.434/1996 é compatível com o\ndisposto no art. 4º, V, do mesmo diploma legal, já que a legislação\npossui instrumento diverso, destinado aos estudantes com altas\nhabilidades ou superdotação, com acompanhamento educacional\nespecializado.\n5. A emancipação não afasta a necessidade de observância da idade\nmínima exigida para a matrícula em cursos de EJA, conforme previsto\nno art. 6º, parágrafo único, da Resolução 3/2010, do Conselho\nNacional de Educação. O critério objetivo previsto na Lei de\nDiretrizes e Bases da Educação é a idade, e não a capacidade civil.\nEntender de modo diferente contraria a intenção do legislador que\nvisou atender aos alunos que não puderam frequentar o ensino regular\nna idade própria.\n6. Tendo em vista a relevância da questão, proponho a complementação\nda tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 1127/STJ, para\nesclarecer que o disposto no art.\n38, § 1º, II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação se aplica\ntambém aos menores emancipados e aos alunos com altas habilidades,\nnos seguintes termos: \"É ilegal menor de 18 anos, mesmo que\nemancipado ou com altas habilidades, antecipar a conclusão de sua\neducação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado\noferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos ? CEJAs,\nainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para\nmatricular-se em curso superior.\"\n7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, para sanar as omissões e fazer integrar os\nesclarecimentos acima à tese adotada para os efeitos do art. 1.036\ndo CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, para sanar as omissões e complementar a tese jurídica\nfirmada no Tema Repetitivo 1127/STJ, nos seguintes termos:\nÉ ilegal menor de 18 anos, mesmo que emancipado ou com altas\nhabilidades, antecipar a conclusão de sua educação básica\nsubmetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos\nCentros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAs, ainda que o intuito\nseja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso\nsuperior.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro\nSilva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art208","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art24","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art38_par1","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-20;9394!art4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00208 INC:00005","LEG:FED LEI:009394 ANO:1996\n*****  LDBE-96    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE\n1996\n        ART:00004 INC:00005 INC:00007 ART:00024 INC:00002\n        LET:C ART:00038 PAR:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED RES:000003 ANO:2010\n        ART:00006 PAR:ÚNICO\n(CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CNE)"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"16e92f4acccceb1b79cae79ddf455ada475ea0605d4d473d5ca69b66b695120c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
