{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69217,"origem":"stj","sha256_origem":"bfec9b1ebc5fa60447de536ba7c294aa5406f7ec3c02dcc79b36de0f71e4f3ff","registro_original":{"id_fonte":"000883712","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004215","numero_registro":"202201512459","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-09-11","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO\nESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO\nFGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97,\nEM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE CONDICIONANTES\nTRAZIDAS EM PARECER NORMATIVO DA PGFN. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem\nembargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade,\neliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não\nidentificados os aludidos vícios, não se presta o recurso\nintegrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no\nacórdão embargado, ou não foram suscitadas pelas partes durante o\nprocesso.\n2. Em suas razões, a Fazenda Nacional aponta vício de omissão no\njulgado relativo ao tema 1176, ao argumento de que, diante da edição\nde parecer normativo no âmbito da PGFN, cujo teor se alinha à tese\nfixada no repetitivo, mas impõe condicionantes, convém o\nenfrentamento de todos os pontos contemplados pelo parecer,\nconcernentes à comprovação do pagamento direto pelo empregador e à\nnecessidade da presença de hipótese legal de autorização do saque do\nFGTS.\n3. A fim de assegurar a escorreita aplicação da tese jurídica\nfirmada, integro o acórdão para esclarecer que o pagamento realizado\ndiretamente terá o condão de repercutir na dívida ativa do FGTS\ncaso a autorização, na decisão transitado em julgado, para pagamento\ndireto ao empregado tenha sido comunicado aos órgãos de\nfiscalização competentes.\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para\ncomplementar a tese jurídica firmada no Tema 1176/STJ, nos seguintes\ntermos: \"São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente\nao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de\nacordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a\noportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes.\nAssegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas\nincorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária,\njuros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e\na Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste\nna via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)\".","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para\ncomplementar a tese jurídica firmada no Tema 1176/STJ, nos seguintes\ntermos:\nSão eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao\nempregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de\nacordo homologado na Justiça do Trabalho, o que não dispensa a\noportuna comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes.\nAssegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas\nincorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária,\njuros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e\na Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste\nna via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC).\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,\nSérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio\nVilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-09;9491","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009491 ANO:1997","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00506 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ef4c77a264cf6ee8fd43d950d0bdc9625277c77b05d4b51284cf2b2d4eb23712","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
