# Registro público: STJ — 2004806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-11
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69220/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69220.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ae0b64d6e28c4cc44da743de3ce6e2a75fdda229e50c0e48bc05e22a64e95b1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000883715
- **Número de registro na fonte:** 202201558546
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO
FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97,
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
EFICÁCIA RECONHECIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem
embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não
identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso
integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no
acórdão embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Em suas razões, o Ministério Público Federal aponta vício de
omissão no julgado relativo ao tema 1176, ao argumento de que o STJ
não dispõe de competência para proclamar a validade ou a eficácia
dos pronunciamentos da Justiça do Trabalho.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o acórdão embargado não padece de mácula omissiva, pois
apresentou, com clareza, coerência e de forma suficiente, os
fundamentos que justificaram a sua conclusão, inclusive quanto à
competência para examinar a validade da decisão homologatória de
acordo proferida na justiça laboral. A atenta leitura das razões de
decidir não deixa dúvidas de que reconheceu-se eficácia aos
pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado após a
vigência da Lei 9.491/97 ? e não à decisão homologatória em si ?,
justamente em respeito à coisa julgada material produzida na seara
trabalhista, em relação a qual falece ao STJ competência para
desconstituir.
- **Item 4 (texto oficial):** Não são cabíveis embargos de declaração que, a pretexto de
omissão no julgado, buscam a correção da tese repetitiva fixada pelo
Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de mero inconformismo
com o resultado do julgamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1176. PAGAMENTO DO
FGTS EFETUADO DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NA VIGÊNCIA DA LEI 9.491/97,
EM DECORRÊNCIA DE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
EFICÁCIA RECONHECIDA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem
embargos de declaração para suprir omissão, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. Não
identificados os aludidos vícios, não se presta o recurso
integrativo para rediscutir questões que já foram objeto de exame no
acórdão embargado.
2. Em suas razões, o Ministério Público Federal aponta vício de
omissão no julgado relativo ao tema 1176, ao argumento de que o STJ
não dispõe de competência para proclamar a validade ou a eficácia
dos pronunciamentos da Justiça do Trabalho.
3. No caso, o acórdão embargado não padece de mácula omissiva, pois
apresentou, com clareza, coerência e de forma suficiente, os
fundamentos que justificaram a sua conclusão, inclusive quanto à
competência para examinar a validade da decisão homologatória de
acordo proferida na justiça laboral. A atenta leitura das razões de
decidir não deixa dúvidas de que reconheceu-se eficácia aos
pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado após a
vigência da Lei 9.491/97 ? e não à decisão homologatória em si ?,
justamente em respeito à coisa julgada material produzida na seara
trabalhista, em relação a qual falece ao STJ competência para
desconstituir.
4. Não são cabíveis embargos de declaração que, a pretexto de
omissão no julgado, buscam a correção da tese repetitiva fixada pelo
Superior Tribunal de Justiça, por se tratar de mero inconformismo
com o resultado do julgamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves,
Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DO
JULGADO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2379914>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2414683>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1294929>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1699851](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72819/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2004806](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69219/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 6ae0b64d6e28c4cc44da743de3ce6e2a75fdda229e50c0e48bc05e22a64e95b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6ae0b64d6e28c4cc44da743de3ce6e2a75fdda229e50c0e48bc05e22a64e95b1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

