{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69242,"origem":"stj","sha256_origem":"d0d4513cb677982e03602439c0bab44b8ee7a9a5c9f9164f3ad9d565e6252b39","registro_original":{"id_fonte":"000884513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46207","numero_registro":"202302870656","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-09-17","data_publicacao":"2024-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO\nDO STJ. OCORRÊNCIA.\n1. Estabelece o art. 105, I, \"f\", da Constituição Federal que\ncompete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar,\noriginariamente, reclamação para preservar sua competência e/ou\ngarantir a autoridade de suas decisões.\n2. No caso, a Segunda Turma do Tribunal Regional da Quinta Região\ndescumpriu a decisão proferida nos autos do Recurso Especial n.\n2.053.054/PE, com trânsito em julgado, que, com arrimo na tese\nfirmada pela Corte Especial do STJ, Tema 1.076, submetida ao regime\ndos recurso repetitivos, determinou a fixação da verba honorária em\nfavor da parte reclamante com observância dos parâmetros\nestabelecidos no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nBenedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"8c94de114915ac8c120162830ee4df1b05e8e84176b8222b9deccbd68121f7b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
