# Registro público: STJ — 2033159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7c8db59d25f8611cd244e3f1b16c60186f83c21265229c52c7276384f1216c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA.
INCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,
constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a
base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
- **Item 2 (texto oficial):** Enquanto no acórdão paradigma a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.428.611/SE, fixou a tese de
que é inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério
Público para discutir a relação jurídico-tributária, no acórdão
embargado discute-se a legitimidade do Ministério Público para
propor ação visando a anulação de concessão de Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE DO MP PARA PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA.
INCABIMENTO.
1. O dissídio jurisprudencial que autoriza o cabimento dos embargos
de divergência é aquele que tem sede no título jurídico da questão,
constituindo-se o fato, como julgado nas instâncias ordinárias, a
base sobre a qual se busca dirimir a divergência.
2. Enquanto no acórdão paradigma a Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o EREsp 1.428.611/SE, fixou a tese de
que é inviável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério
Público para discutir a relação jurídico-tributária, no acórdão
embargado discute-se a legitimidade do Ministério Público para
propor ação visando a anulação de concessão de Certificação de
Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).
3. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos
confrontados impede o cabimento dos embargos de divergência.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
