# Registro público: STJ — 1445807

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1513192c717ca96e33f683fadd98b812a5b618971a81a0a5f53505867f28d75c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE
ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial deste STJ tem firme entendimento no sentido de
que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessária a
adequada demonstração da suposta divergência jurisprudencial,
mediante o indispensável cotejo analítico, não se oferecendo, como
bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, como ocorreu,
no caso, relativamente ao acórdão paradigma que ensejou a
distribuição dos embargos de divergência no âmbito da Primeira
Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, POR FALTA DE
ADEQUADA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte Especial deste STJ tem firme entendimento no sentido de
que, para o conhecimento dos embargos de divergência, é necessária a
adequada demonstração da suposta divergência jurisprudencial,
mediante o indispensável cotejo analítico, não se oferecendo, como
bastante, a simples transcrição de ementas ou votos, como ocorreu,
no caso, relativamente ao acórdão paradigma que ensejou a
distribuição dos embargos de divergência no âmbito da Primeira
Seção.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
