# Registro público: STJ — 3903

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ae2aa7f2b6cbc2e4608597a4a8dce958ef20343b0bc41fbab1b42de0c3c4571

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/005e7657-39e8-4e2d-921d-9dbaeccc0303/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000884692
- **Número de registro na fonte:** 202304561408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO
PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização
"quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes
descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais
são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC,
rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5/4/2010; Pet n.
9.554/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de
21/3/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, observa-se que a requerente se limitou a transcrever
as ementas dos julgados indicados como paradigmas, sem proceder ao
necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de
evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma
base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE
UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DO
PUIL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO.
1. Mostra-se inviável o conhecimento de incidente de uniformização
"quando inexistir o cotejo das teses em discordância nos moldes
descritos nos arts. 541 do Código de Processo Civil e 255 do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, os quais
são aplicáveis à hipótese, por analogia" (AgRg na Pet n. 7.681/SC,
rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 5/4/2010; Pet n.
9.554/SP, rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe de
21/3/2013).
2. Na hipótese, observa-se que a requerente se limitou a transcrever
as ementas dos julgados indicados como paradigmas, sem proceder ao
necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de
evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma
base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9ae2aa7f2b6cbc2e4608597a4a8dce958ef20343b0bc41fbab1b42de0c3c4571
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

