# Registro público: STJ — 3262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-17
- **Publicação:** 2024-09-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69259/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a235b2ac3ac14801ee8493e5d6856df7b2c0e36d3f5cf98652b086985bfcd5b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o
conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em
alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009).
- **Item 2 (texto oficial):** Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL,
necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido
cotejo analítico.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO
MANTIDA.
1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o
conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em
alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei
12.153/2009).
2. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL,
necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido
cotejo analítico.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
