# Registro público: STJ — 8123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-21
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6ed6d5b39ea052aa5e55d76a27a2be6a8f08168d2aef6883d03869e940473c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. PERDA DE OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que indeferiu a
homologação de sentença estrangeira e condenou a parte agravada ao
pagamento de honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se pode conhecer do Agravo Interno em virtude da perda de
objeto, porquanto o Agravo Interno interposto pela parte ora
agravada foi provido para reconsiderar a decisão agravada, deferir a
homologação e condenar a ora agravante ao pagamento de honorários
advocatícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO
ESTRANGEIRA. PERDA DE OBJETO.
1. Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão que indeferiu a
homologação de sentença estrangeira e condenou a parte agravada ao
pagamento de honorários advocatícios.
2. Não se pode conhecer do Agravo Interno em virtude da perda de
objeto, porquanto o Agravo Interno interposto pela parte ora
agravada foi provido para reconsiderar a decisão agravada, deferir a
homologação e condenar a ora agravante ao pagamento de honorários
advocatícios.
3. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2024 a 21/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** cd6ed6d5b39ea052aa5e55d76a27a2be6a8f08168d2aef6883d03869e940473c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** cd6ed6d5b39ea052aa5e55d76a27a2be6a8f08168d2aef6883d03869e940473c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.213.290 do STJ: perda de objeto](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2213290/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.213.290 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de perda de objeto e recuperação extrajudicial impositiva. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** objeto, perda
- **SHA-256 do HTML autoral:** a0a53afb9bd35441e4e72aaef19a9b1b82a7ec1b829651e0ccf0b46547062a04
- **SHA-256 do registro documental:** cd6ed6d5b39ea052aa5e55d76a27a2be6a8f08168d2aef6883d03869e940473c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2213290%2F)

