{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69268,"origem":"stj","sha256_origem":"c84ca28ed81e353e0561d4f20f8d3ca502a3fd15d6d7cb757c92609c35126cc2","registro_original":{"id_fonte":"000881472","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl na APn","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL","numero_processo":"943","numero_registro":"201902132570","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-21","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CONTRADIÇÃO. VÍCIO.\nINOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO.\nEMBARGOS REJEITADOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL SUPERVENIENTE REGULADA PELA PENA EM\nCONCRETO.\n1. Inexiste qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou\ncontradição a ser sanada, não se prestando os aclaratórios para\nrediscutir matéria devidamente enfrentada e decidida pelo acórdão\nembargado. Precedentes.\n2. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todos os\nargumentos declinados pelas partes na defesa de suas posições\nprocessuais, desde que pela motivação apresentada seja possível\naferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões\ndeduzidas. Precedentes.\n3. Embargos de declaração rejeitados.\n4. Declarada, de ofício, extinta a punibilidade em virtude da\nprescrição da pretensão punitiva estatal superveniente regulada pela\npena em concreto nos termos dos artigos 110, § 1º, c/c 115, ambos\ndo Código Penal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 15/08/2024 a\n21/08/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b1f59bfb-b991-415b-9548-f84f955e61c6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f83dbfdf5471f52ffd9e21f18283889752bb9ed0dc142e19186ee88503bb1826","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
