{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69271,"origem":"stj","sha256_origem":"d1b66701c5b51c9d89387936b909cb62d742eeb84064df8c64669b09b002109c","registro_original":{"id_fonte":"000881582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"Pet","classe_descricao":"PETIÇÃO","numero_processo":"16725","numero_registro":"202401064105","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-21","data_publicacao":"2024-09-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. MEMBRO DE TRIBUNAL DE\nCONTAS ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA\nVINCULANTE N. 46. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DEFINIÇÃO DOS\nCRIMES DE RESPONSABILIDADE E DAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.\nCAUSA DE PEDIR ALHEIA A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL VIGENTE.\nINDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.\n1. A Constituição da República (art. 105, I, a) dispõe competir ao\nSuperior Tribunal de Justiça \"processar e julgar, originariamente:\na) nos crimes comuns (...) e nos de responsabilidade, (...) os\nmembros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (.\n..)\". Dita disposição constitucional, registra a jurisprudência do\nSupremo Tribunal Federal, nem sequer pode ser alterada por força da\natuação do poder constituinte derivado decorrente (ADI 4190 MC-REF,\nRelator(a): Celso De Mello, Tribunal Pleno, julgado em 10-03-2010).\n2. Em paralelo à discussão doutrinária sobre a natureza jurídica dos\ncrimes de responsabilidade, indisputável é a constatação de que o\nSupremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de competir\nprivativamente à União instituir o regramento legal relativo à\ntipificação e ao procedimento dos crimes de responsabilidade.\n3. Nos termos da Súmula Vinculante n. 46: \"A definição dos crimes de\nresponsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de\nprocesso e julgamento são de competência legislativa privativa da\nUnião\".\n4. A legislação federal vigente não contempla, como conduta abstrata\napta à qualificação como crime de responsabilidade de membro de\nTribunal de Contas Estadual, o fato trazido pelos peticionantes como\ncausa de pedir, qual seja a suposta autoria intelectual de crimes\nde homicídio, tentados e consumados.\n5. Pelo contrário, a norma vigente destina-se, quanto a membros do\nTribunal de Contas, exclusivamente ao Presidente e substituto -\naspecto subjetivo -, e mesmo assim apenas em relação a\ncomportamentos contrários às normas orçamentárias - aspecto objetivo\n(Lei 1.079/50, art. 39-A, parágrafo único, c/c art. 10). A nenhum\ndesses critérios, entretanto, atende a postulação ora apreciada.\n6. Indeferimento da petição inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, indeferir\na petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.\nMinistros João Otávio de Noronha e Og Fernandes.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000046","LEG:FED LEI:001079 ANO:1950\n        ART:00010 ART:0039A PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES DE RESPONSABILIDADE - CONSELHEIROS DO TRIBUNAL DE CONTAS\nESTADUAL - COMPETÊNCIA DO STJ)\n   STF - [[ADI-MC-REF 4190]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b1f59bfb-b991-415b-9548-f84f955e61c6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1c84a4060a05bcbbb0e6c015462f82bbcfbe439d2a71b3e0e6a3e76c705972ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
