{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69284,"origem":"stj","sha256_origem":"886815a42c56d34626d5acfded92ab4eddeaa091e91df170257960c49d4cefad","registro_original":{"id_fonte":"000881717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2237536","numero_registro":"202203410180","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-08-21","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO  AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS\nCONFRONTADOS.\n1. Na hipótese, o acórdão embargado aplicou o seguinte entendimento:\n\"A regra do artigo 272, § 2º, do Código de Processo Civil prevê\nque, nas publicações, devem constar os nomes das partes e de seus\nadvogados, e não de todos os procuradores de cada parte. Também\ninexiste dispositivo legal que estabeleça que a intimação de ato do\njuiz seja dirigida ao procurador da parte que provocou a realização\ndo ato. A intimação de advogado específico só se justifica quando\ntenha havido requerimento expresso da parte, o que não é o caso dos\nautos. (fl. 919). Por outro lado, o acórdão paradigma decidiu que\n\"Configura-se nula a intimação quando existir prévio requerimento de\npublicação de intimação exclusiva para .mais de um advogado\nhabilitado nos autos e, no entanto, a publicação não observar a\ntotalidade dos causídicos indicados, por força do que disciplina o\nart. 272, § 5º, do CPC/2015\" (EAREsp n. 1.306.464/SP, Segunda Seção)\n(fl. 957).\n2. Nota-se que fica evidente a ausência de similitude\nfático-jurídica entre os acórdãos confrontados, porquanto no acórdão\nembargado ficou claro que para verificar a existência ou não de\nrequerimento de intimação exclusiva, seria necessário de reexame de\nmatéria fático-probatória, enquanto que, no paradigma, a discussão\ntrata de nulidade da intimação, quando existente o requerimento de\npublicação exclusiva, o que obsta o processamento dos embargos de\ndivergência.\n3. Verifica-se, ainda, que o acórdão paradigma, ao afastar o óbice\nda Súmula n. 7/STJ, expressamente afirma a existência de\nrequerimento para que as intimações fossem realizadas em nome de\ndois procuradores e apenas um deles foi intimado, enquanto que, no\naresto embargado, não há como saber se existe ou não requerimento,\nsem reexaminar matéria fático-probatória.\n4. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos\nconfrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência.\n5. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de\nfundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o\nconfronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado como\nparadigma, não sendo possível sua interposição com o intuito de mera\nrediscussão do quanto já decidido em recurso especial.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2024 a 21/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nSebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b1f59bfb-b991-415b-9548-f84f955e61c6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"084db59f4bb98c229d8dc0394be8b78ee2daeba8a51e7f635402810c6ad585ec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
