{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69292,"origem":"stj","sha256_origem":"edc6f2b52281be4d768895d50e773b6ca0c23da3931e0d168d390c508235e696","registro_original":{"id_fonte":"000882098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na Pet","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO","numero_processo":"16817","numero_registro":"202203777332","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-21","data_publicacao":"2024-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA AUTUADOS\nCOMO PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.\nRECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO E ABUSO DO DIREITO\nDE RECORRER.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de inadmitir a oposição de embargos de divergência contra a\ndecisão proferida em embargos de divergência.\n2. Os embargos de divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos\nprolatados pelos órgãos fracionários em sede de recurso especial,\nnão sendo possível sua oposição em face de julgados proferidos em\noutras classes processuais. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 14.960/SC,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em\n22/3/2023, DJe de 24/3/2023.\n3. Agravo regimental rejeitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2024 a 21/08/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/b1f59bfb-b991-415b-9548-f84f955e61c6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5dbde0c74421640432e9956cdc7c0d0257a8fee2cd392687a0e107af737f3949","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
