# Registro público: STJ — 2421358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-21
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 189ad5295ed5f77034d7ae5e743b1bb686a85f1df5a5eefe173b77c421b1b929

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL. DOCUMENTO INIDÔNEO.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência
atual firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de
feriado local há de ser comprovada, por documento idôneo, no momento
da interposição do recurso, não se tratando de vício sanável.
- **Item 2 (texto oficial):** Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão recorrido."
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. negou FERIADO LOCAL. DOCUMENTO INIDÔNEO.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência
atual firmada no âmbito da Corte Especial do STJ, segundo a qual, na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de
feriado local há de ser comprovada, por documento idôneo, no momento
da interposição do recurso, não se tratando de vício sanável.
2. Incidência da Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão recorrido."
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2024 a 21/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
