# Registro público: STJ — 16774

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-10
- **Publicação:** 2024-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a97a96e0419d59f23464093652adb1ff584c5c95594c63bfc8b27e9f062e9d0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E
NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São incabíveis embargos de divergência contra decisão proferida
em classe diversa do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência
que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente
incabíveis representa abuso do direito de recorrer.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. DECISÃO LIMINAR. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. CONFIGURAÇÃO. RECURSO. CONHECIMENTO E
NÂO PROVIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA.
1. São incabíveis embargos de divergência contra decisão proferida
em classe diversa do recurso especial.
2. A interposição de agravo regimental contra decisão da Presidência
que rejeitou liminarmente embargos de divergência manifestamente
incabíveis representa abuso do direito de recorrer.
3. Agravo regimental conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/09/2024 a 10/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
