{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69315,"origem":"stj","sha256_origem":"6f5be4d74751a0bde4f758e1e07f7d3622f6a858fe74dab6030aa9ca39ef9932","registro_original":{"id_fonte":"000881327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"916417","numero_registro":"202401878310","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO\nDE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.  OFENSA AO\nART. 155 DO CPP NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. ART. 226, II, DO CPP.\nRÉU QUE É GENITOR DA VÍTIMA. PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO. CRIME\nCONSUMADO. CONTINUIDADE DELITIVA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que\nbuscam a absolvição do agravante, em virtude da necessidade de\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via\neleita.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\na prova colhida na fase inquisitorial, desde que corroborada por\noutros elementos probatórios, pode ser utilizada para lastrear o\nédito condenatório, sem que se possa falar em ofensa ao art. 155 do\nCPP. Precedentes.\n3. Não prospera a tese de desproporcionalidade da pena, uma vez que\na reprimenda foi majorada na terceira fase em razão da incidência do\nart. 226, inciso II, do Código Penal, já que o agravante é pai da\nvítima, sendo descabido falar em bis in idem.\n4. Conforme o Tema Repetitivo n. 918, \"[P]ara a caracterização do\ncrime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do\nCódigo Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique\nqualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento\nda vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência\nde relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a\nocorrência do crime\"\n5. Quanto à continuidade delitiva, a teor do art. 71 do CP, \"quando\no agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais\ncrimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira\nde execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos\ncomo continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos\ncrimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em\nqualquer caso, de um sexto a dois terços\". 6. No caso, havendo\ncerteza quanto à continuidade delitiva, adotou-se a fração mínima de\n1/6, sendo descabido falar em patamar inferior.\n7. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00226 INC:00002","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 887188>>-BA, <<AgRg no HC 883328>>-MG\n(OFENSA AO ART. 155 DO CPP - PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2499049>>-SP\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONSUMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fa274ad1a3bca098f6c5ed2a41cc4ed50c837f3f8d96710cafcab103297d3a30","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
