# Registro público: STJ — 913357

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 068ad4d9e3a94f41848fd7e2d25fb5208468239236c1046fd755c071734eb83a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881328
- **Número de registro na fonte:** 202401722836
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO
QUALIFICADA E ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ÓBICE
AO REVOLVIMENTO DE PROVA. DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA
E PROPORCIONALIDADE DA PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A SER
SANADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, em especial das declarações da
vítima, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade e da autoria do crime imputado ao ora agravante,
inviável na célere via do habeas corpus, que exige prova
pré-constituída, pretender conclusão diversa.
- **Item 3 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Destarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que a terceira pessoa não tenha sido identificada, havendo
prova de participação de outro agente nos crimes, deve ser mantida a
majorante da comparsaria, sendo certo que para rever o entendimento
das instâncias ordinárias seria necessário revolver prova, o que
não se adequa à via eleita.
- **Item 5 (texto oficial):** Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de
aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6
sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro
valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do
STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas
que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias
ordinárias. No caso, considerando o intervalo de apenamento dos
crimes de roubo e extorsão, descabe falar em excesso na dosagem das
básicas estabelecidas ao réu.
- **Item 6 (texto oficial):** Na segunda fase, percebe-se que as penas permaneceram
inalteradas, tendo sido a reprimenda do crime de extorsão exasperada
em 1/3 pela comparsaria. o que corresponde ao mínimo estabelecido
no art. 158, § 1º, do CP. Nesse passo, descabe falar em excesso a
ser sanado nesta via.
- **Item 7 (texto oficial):** Pela continuidade delitiva entre os crimes de extorsão, adotou-se
o patamar de 1/6, o que, de igual modo, corresponde ao patamar
mínimo legal.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO
QUALIFICADA E ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ÓBICE
AO REVOLVIMENTO DE PROVA. DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO CONCRETA DECLINADA
E PROPORCIONALIDADE DA PENA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE A SER
SANADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que
buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via
eleita.
2. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo
probatório produzido nos autos, em especial das declarações da
vítima, entenderam, de forma fundamentada, haver prova da
materialidade e da autoria do crime imputado ao ora agravante,
inviável na célere via do habeas corpus, que exige prova
pré-constituída, pretender conclusão diversa.
3. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao
julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal
aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos
do delito, e em decisão motivada. Destarte, às Cortes Superiores é
possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade
na dosimetria.
4. Ainda que a terceira pessoa não tenha sido identificada, havendo
prova de participação de outro agente nos crimes, deve ser mantida a
majorante da comparsaria, sendo certo que para rever o entendimento
das instâncias ordinárias seria necessário revolver prova, o que
não se adequa à via eleita.
5. Não há direito subjetivo do réu à adoção de alguma fração de
aumento específica para cada circunstância judicial, seja ela de 1/6
sobre a pena-base, 1/8 do intervalo supracitado ou mesmo outro
valor. Tais frações são parâmetros aceitos pela jurisprudência do
STJ, mas não se revestem de caráter obrigatório, exigindo-se apenas
que seja proporcional o critério utilizado pelas instâncias
ordinárias. No caso, considerando o intervalo de apenamento dos
crimes de roubo e extorsão, descabe falar em excesso na dosagem das
básicas estabelecidas ao réu.
6. Na segunda fase, percebe-se que as penas permaneceram
inalteradas, tendo sido a reprimenda do crime de extorsão exasperada
em 1/3 pela comparsaria. o que corresponde ao mínimo estabelecido
no art. 158, § 1º, do CP. Nesse passo, descabe falar em excesso a
ser sanado nesta via.
7. Pela continuidade delitiva entre os crimes de extorsão, adotou-se
o patamar de 1/6, o que, de igual modo, corresponde ao patamar
mínimo legal.
8. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00158 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art158_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 750421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22701/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3042768](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128115/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2142363](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88929/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 068ad4d9e3a94f41848fd7e2d25fb5208468239236c1046fd755c071734eb83a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

