{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69324,"origem":"stj","sha256_origem":"272f53f3807a078c3d0ef0836be201aa93bb79f0a59014afa0daa4adcc3fec8f","registro_original":{"id_fonte":"000881336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"910228","numero_registro":"202401551482","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.\nASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECURSO\nEM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA\nDELITUOSA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nMEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA\nENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Conforme preconiza o § 1º do art. 387 do Código de Processo\nPenal, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá\nfundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de\nprisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do\nconhecimento da apelação que vier a ser interposta.\n2. Encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça\nque não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é\ndecretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado,\ncomo ocorreu no presente caso.\n3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do\nagente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua\nsoltura.\n4. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por\nsi só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante\npacífico entendimento desta Corte.\n5. Esta Quinta Turma firmou orientação no sentido de que \"não há\nlógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando\npermaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes\nos motivos para a preventiva\" (RHC 100.868/SP, Rel. Ministro JORGE\nMUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 19/9/2018).\n6. Em que pese tenha sido imposta reprimenda entre 4 e 8 anos de\nreclusão, tendo havido valoração negativa de circunstância judicial,\nnão há que se falar em fixação do regime prisional semiaberto, por\nnão restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, \"b\", c/c §\n3º, do Código Penal.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO DELITIVA -\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 803157>>-SP, <<AgRg no HC 758083>>-SC\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -\nGRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE)\n   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)\n   STJ - <<RHC 81823>>-PE, <<HC 352480>>-MT, <<RHC 83352>>-MS\n(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DAS\nCIRCUNSTÂNCIAS)\n   STJ - <<RHC 100868>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2a45d1166276501f169434ed06c1a3a9aff3cce183a4dbe47a6bed857ffd1ddd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
