# Registro público: STJ — 910228

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 272f53f3807a078c3d0ef0836be201aa93bb79f0a59014afa0daa4adcc3fec8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECURSO
EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA
DELITUOSA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA
ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme preconiza o § 1º do art. 387 do Código de Processo
Penal, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá
fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de
prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
- **Item 2 (texto oficial):** Encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é
decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado,
como ocorreu no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
- **Item 4 (texto oficial):** O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por
si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Quinta Turma firmou orientação no sentido de que "não há
lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando
permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes
os motivos para a preventiva" (RHC 100.868/SP, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 19/9/2018).
- **Item 6 (texto oficial):** Em que pese tenha sido imposta reprimenda entre 4 e 8 anos de
reclusão, tendo havido valoração negativa de circunstância judicial,
não há que se falar em fixação do regime prisional semiaberto, por
não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "b", c/c §
3º, do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTOS QUALIFICADOS.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. RECURSO
EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA
DELITUOSA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
MEDIDAS CAUTELARES. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. REGIME PRISIONAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA
ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme preconiza o § 1º do art. 387 do Código de Processo
Penal, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá
fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de
prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do
conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
2. Encontra-se pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça
que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é
decretada em razão do modus operandi com que o crime fora praticado,
como ocorreu no presente caso.
3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do
agente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua
soltura.
4. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por
si só, não impede a decretação de sua prisão preventiva, consoante
pacífico entendimento desta Corte.
5. Esta Quinta Turma firmou orientação no sentido de que "não há
lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando
permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes
os motivos para a preventiva" (RHC 100.868/SP, Rel. Ministro JORGE
MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/9/2018, DJe 19/9/2018).
6. Em que pese tenha sido imposta reprimenda entre 4 e 8 anos de
reclusão, tendo havido valoração negativa de circunstância judicial,
não há que se falar em fixação do regime prisional semiaberto, por
não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "b", c/c §
3º, do Código Penal.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO DELITIVA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 803157>>-SP, <<AgRg no HC 758083>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS -
GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS)
   STJ - <<RHC 81823>>-PE, <<HC 352480>>-MT, <<RHC 83352>>-MS
(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PERMANÊNCIA DAS
CIRCUNSTÂNCIAS)
   STJ - <<RHC 100868>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
