{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69325,"origem":"stj","sha256_origem":"1664acd5423a57826a919347fd6f5fe5a788925633148d5a53afeed8dcc6ca49","registro_original":{"id_fonte":"000881337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"909343","numero_registro":"202401502310","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E\nATITUDE SUSPEITA DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE\nDA MEDIDA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O trancamento da ação penal somente é possível em situações\nexcepcionais, em que há inequívoca comprovação da atipicidade da\nconduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da\nausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do\ndelito.\n2. No caso, o reconhecimento da invalidade da busca pessoal e\ndomiciliar, com vistas ao trancamento da ação penal, se mostra\nprematuro, uma vez que  não instruído o feito. Sendo necessário,\nportanto, que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório,\ndelineiem o quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, a fim\nde que esta Corte sobre ele se manifeste.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6ce7c8e5e1e16a129e09c7eb180a975de6d43442568502ebe953bb21414ab16d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
