# Registro público: STJ — 2065456

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69330/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69330.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 196d518b684faeea33373ac91ec9b698680b55c6deedf3b13d388ca458f1257a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de
reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o
agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias,
contados da publicação da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de
reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o
agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias,
contados da publicação da decisão agravada.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÕES MONOCRÁTICAS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO
REGIMENTAL)
   STJ - <<RCD no HC 439853>>-MG, <<RCD no HC 412463>>-SP,
         <<RCD no REsp 1617086>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
