{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69332,"origem":"stj","sha256_origem":"7340b6e69fddb23016fe5e051c8eec32717fd313c42e044ac0b0831c76e82d0a","registro_original":{"id_fonte":"000881344","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198432","numero_registro":"202401850310","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. RISCO\nDE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE INEXISTÊNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIADADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de\nautoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a\nprisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem\neconômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar\na aplicação da lei penal.\n2. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada em\nelementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade\nde se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do\nréu está evidenciada no modus operandi do ato criminoso e no risco\nconcreto de reiteração delitiva. Com efeito, o recorrente, que\nostenta condenação de mais de 15 anos de reclusão pelo delito de\nextorsão e estava em liberdade provisória em feito que apura crime\nde estelionato, quando do cometimento do ilícito desses autos, teria\nexecutado o homicídio por meio de disparos de arma de fogo, após\ninvadir a casa onde a vítima residia, a mando de corréu de quem ela\nera credora, mediante o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil\nreais).\n3. Não deve prosperar a tese de ausência de contemporaneidade entre\nos fatos e o decreto preventivo, pois aqueles teriam ocorrido em\n12/1/2023, quando iniciaram investigações, visando identificar os\nautores do delito, tendo sido oferecida a denúncia em 9/2/2024, e a\nprisão sido decretada na mesma data. Ademais, a gravidade concreta\ndo delito narrado obstaculiza o esgotamento do periculum libertatis\npelo simples decurso do tempo.\n4. Diante desse contexto, tem-se por inviável a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, quando a gravidade concreta da\nconduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a\nordem pública não estaria acautelada com sua soltura.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO, <<AgRg no HC 736775>>-SP,\n         <<HC 595519>>-SP, <<AgRg no RHC 191861>>-MG\n(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)\n   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP\n(AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 191212>>-AL, <<AgRg no RHC 172633>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af69bc705bc0de880b03f379c4e3473dd529821e321f3cbf577b284b2321197d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
