{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":69337,"origem":"stj","sha256_origem":"496d878b3c8a768387a91f0aa619da9d1f0d2f65a2678f7075f67077d20532f7","registro_original":{"id_fonte":"000881349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196187","numero_registro":"202401164240","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA.\nAUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONDIÇÃO DE FORAGIDO NÃO\nDEMONSTRADA. NULIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA.\nINOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de\nalterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser\nmantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.\n2. Tratando-se de hipótese em que o investigado não participou de\nqualquer etapa da persecução penal (não foi preso em flagrante ou\nouvido pela autoridade policial), inexistindo prévio e formal\ncontato com a autoridade policial (no curso do inquérito) ou\njudicial (no curso da ação penal), não há como ser simplesmente\npresumida a condição de foragido, a partir de uma única tentativa de\ncitação pessoal, realizada mais de um ano após o fato investigado.\n3. Invalidade da prematura citação por edital, que não foi precedida\nde diligências mínimas que permitissem a localização do denunciado,\nbem como da subsequente decisão que determinou a suspensão do\nprocesso de do prazo prescricional. Precedentes.\n4. Tendo sido a citação editalícia deferida fora da hipótese legal,\njá que não precedida de diligências alternativas para localizar o\ndenunciado, impõe-se o reconhecimento da nulidade arguida pelo\nagravado, nos termos do art. 564, III, \"e\", do CPP.\n5. O contexto descrito não permite o reconhecimento, como pretende o\nagravante, da denominada \"nulidade de algibeira\", entendida como\naquela na qual a defesa suscita eventual nulidade não arguida no\nmomento adequado, a fim de avantajar-se do suposto vício de forma\noportuna no futuro, um vez que, no caso, a irregularidade foi\nsuscitada na primeira oportunidade que teve o agravado para falar\nnos autos.\n6. Afastada a indevida suspensão do prazo prescricional, e tendo\ndecorrido mais de 20 (vinte) anos desde a última causa de\ninterrupção, outra solução não há que não declarar a extinção de\npunibilidade pelos fatos imputados ao agravado, nos termos do art.\n107, IV, c/c o art. 109, I, ambos do Código Penal.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00564 INC:00003 LET:E"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - CONDIÇÃO DE FORAGIDO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167214>>-TO\n(CITAÇÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS - NULIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 826929>>-RO, <<RHC 54082>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/3c76d5de-93dc-44b6-b8aa-eee41890368f/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67182f17df873fe5694001a422e7c2cbaf25098ec2e0a11795ee949854474487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
