# Registro público: STJ — 196187

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 496d878b3c8a768387a91f0aa619da9d1f0d2f65a2678f7075f67077d20532f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONDIÇÃO DE FORAGIDO NÃO
DEMONSTRADA. NULIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se de hipótese em que o investigado não participou de
qualquer etapa da persecução penal (não foi preso em flagrante ou
ouvido pela autoridade policial), inexistindo prévio e formal
contato com a autoridade policial (no curso do inquérito) ou
judicial (no curso da ação penal), não há como ser simplesmente
presumida a condição de foragido, a partir de uma única tentativa de
citação pessoal, realizada mais de um ano após o fato investigado.
- **Item 3 (texto oficial):** Invalidade da prematura citação por edital, que não foi precedida
de diligências mínimas que permitissem a localização do denunciado,
bem como da subsequente decisão que determinou a suspensão do
processo de do prazo prescricional. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido a citação editalícia deferida fora da hipótese legal,
já que não precedida de diligências alternativas para localizar o
denunciado, impõe-se o reconhecimento da nulidade arguida pelo
agravado, nos termos do art. 564, III, "e", do CPP.
- **Item 5 (texto oficial):** O contexto descrito não permite o reconhecimento, como pretende o
agravante, da denominada "nulidade de algibeira", entendida como
aquela na qual a defesa suscita eventual nulidade não arguida no
momento adequado, a fim de avantajar-se do suposto vício de forma
oportuna no futuro, um vez que, no caso, a irregularidade foi
suscitada na primeira oportunidade que teve o agravado para falar
nos autos.
- **Item 6 (texto oficial):** Afastada a indevida suspensão do prazo prescricional, e tendo
decorrido mais de 20 (vinte) anos desde a última causa de
interrupção, outra solução não há que não declarar a extinção de
punibilidade pelos fatos imputados ao agravado, nos termos do art.
107, IV, c/c o art. 109, I, ambos do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. CITAÇÃO EDITALÍCIA.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. CONDIÇÃO DE FORAGIDO NÃO
DEMONSTRADA. NULIDADE EVIDENCIADA. NULIDADE DE ALGIBEIRA.
INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
2. Tratando-se de hipótese em que o investigado não participou de
qualquer etapa da persecução penal (não foi preso em flagrante ou
ouvido pela autoridade policial), inexistindo prévio e formal
contato com a autoridade policial (no curso do inquérito) ou
judicial (no curso da ação penal), não há como ser simplesmente
presumida a condição de foragido, a partir de uma única tentativa de
citação pessoal, realizada mais de um ano após o fato investigado.
3. Invalidade da prematura citação por edital, que não foi precedida
de diligências mínimas que permitissem a localização do denunciado,
bem como da subsequente decisão que determinou a suspensão do
processo de do prazo prescricional. Precedentes.
4. Tendo sido a citação editalícia deferida fora da hipótese legal,
já que não precedida de diligências alternativas para localizar o
denunciado, impõe-se o reconhecimento da nulidade arguida pelo
agravado, nos termos do art. 564, III, "e", do CPP.
5. O contexto descrito não permite o reconhecimento, como pretende o
agravante, da denominada "nulidade de algibeira", entendida como
aquela na qual a defesa suscita eventual nulidade não arguida no
momento adequado, a fim de avantajar-se do suposto vício de forma
oportuna no futuro, um vez que, no caso, a irregularidade foi
suscitada na primeira oportunidade que teve o agravado para falar
nos autos.
6. Afastada a indevida suspensão do prazo prescricional, e tendo
decorrido mais de 20 (vinte) anos desde a última causa de
interrupção, outra solução não há que não declarar a extinção de
punibilidade pelos fatos imputados ao agravado, nos termos do art.
107, IV, c/c o art. 109, I, ambos do Código Penal.
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU - CONDIÇÃO DE FORAGIDO)
   STJ - <<AgRg no RHC 167214>>-TO
(CITAÇÃO EDITALÍCIA - AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS - NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 826929>>-RO, <<RHC 54082>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00564 INC:00003 LET:E

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3204674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151505/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2175945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
