# Registro público: STJ — 192946

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69339/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66238ee66262f4906d3388986d4bdc83ff42bb6b0332113eb3d09d538b5e4f67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTUPRO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA SUPOSTA NULIDADE.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável o exame de matéria por esta Corte Superior não analisada
prévia e efetivamente pelo Tribunal de origem. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de nulidade da intimação do réu para comparecer à
audiência de instrução e julgamento deve ocorrer na primeira
oportunidade, sob pena de preclusão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DELITO DE ESTUPRO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA.
MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÃO OPORTUNA DA SUPOSTA NULIDADE.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inviável o exame de matéria por esta Corte Superior não analisada
prévia e efetivamente pelo Tribunal de origem. Precedentes.
2. A alegação de nulidade da intimação do réu para comparecer à
audiência de instrução e julgamento deve ocorrer na primeira
oportunidade, sob pena de preclusão.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 827951>>-RJ
(NULIDADE DE INTIMAÇÃO DO RÉU - ALEGAÇÃO NÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 168714>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
