# Registro público: STJ — 192103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69341/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69341.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30e6808eebd27547acb6f6437272ee33366941f21aa873db27a6da047b2155f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E OFENSA AO ART.
226 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE PERMANECEU FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As questões relativas aos indícios de autoria e inobservância do
art. 226 do Código de Processo Penal não foram apreciadas pela
decisão impugnada, o que impede a sua análise nesta sede, eis que
configurada hipótese de inovação recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei
penal, pois a periculosidade social do recorrente está evidenciada
no modus operandi do ato criminoso e na fuga do distrito da culpa
após o delito.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, indivíduos -
dentre os quais o recorrente - teriam efetuado disparos de arma de
fogo em desfavor das vítimas, em razão de rivalidade existente entre
grupos criminosos. Além disso, o acusado teria se evadido do
distrito da culpa após o cometimento do delito, permanecendo na
condição de foragido por aproximadamente 1 ano.
- **Item 5 (texto oficial):** Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com
sua soltura.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E OFENSA AO ART.
226 DO CPP. INOVAÇÃO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ACUSADO QUE PERMANECEU FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. As questões relativas aos indícios de autoria e inobservância do
art. 226 do Código de Processo Penal não foram apreciadas pela
decisão impugnada, o que impede a sua análise nesta sede, eis que
configurada hipótese de inovação recursal.
2. Havendo prova da existência do crime e indício suficiente de
autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a
prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser
decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal.
3. No caso, a custódia preventiva está adequadamente motivada em
elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade
de se resguardar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei
penal, pois a periculosidade social do recorrente está evidenciada
no modus operandi do ato criminoso e na fuga do distrito da culpa
após o delito.
4. Segundo delineado pelas instâncias ordinárias, indivíduos -
dentre os quais o recorrente - teriam efetuado disparos de arma de
fogo em desfavor das vítimas, em razão de rivalidade existente entre
grupos criminosos. Além disso, o acusado teria se evadido do
distrito da culpa após o cometimento do delito, permanecendo na
condição de foragido por aproximadamente 1 ano.
5. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade
do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com
sua soltura.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 716773>>-SC
(PRISÃO PREVENTIVA - MODO DE EXECUÇÃO DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 736775>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ACUSADO QUE PERMANECEU FORAGIDO - APLICAÇÃO DA
LEI PENAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 181287>>-ES
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS)
   STJ - <<RHC 81745>>-MG, <<RHC 82978>>-MT, <<HC 394432>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
