# Registro público: STJ — 879719

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69342/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 230bff238a87652ceb553124da0c35eadecc472afd679201a234d0425b5cede2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. CABIMENTO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com base nos princípios da fungibilidade e da celeridade
processual, recebo a petição como agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** O pleito referente à possibilidade da aplicação do acordo de não
persecução penal - ANPP não foi deduzido nas razões do habeas
corpus, hipótese que configura inovação recursal e impede o
conhecimento da pretensão.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. PETIÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ANPP. CABIMENTO. INOVAÇÃO
RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Com base nos princípios da fungibilidade e da celeridade
processual, recebo a petição como agravo regimental.
2. O pleito referente à possibilidade da aplicação do acordo de não
persecução penal - ANPP não foi deduzido nas razões do habeas
corpus, hipótese que configura inovação recursal e impede o
conhecimento da pretensão.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
