# Registro público: STJ — 922464

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-20
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0078f9d5bebae0be19ad8114c9d55193816e9b1353a3c58bd11f14437d2745e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes. II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de ofício. III - As instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a condenação pelo crime de roubo majorado, consignando que os depoimentos testemunhais prestados em juízo confirmaram que o agravante e o corréu, em companhia de um ter…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de revisão criminal. Precedentes.
II - Na hipótese de ilegalidade flagrante, concede-se a ordem de
ofício.
III - As instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a
condenação pelo crime de roubo majorado, consignando que os
depoimentos testemunhais prestados em juízo confirmaram que o
agravante e o corréu, em companhia de um terceiro indivíduo, foram
os autores do delito de roubo, não havendo que se falar em
absolvição por insuficiência de provas, em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior.
IV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
