# Registro público: STJ — 860258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-08-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69355/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69355.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99a9019ed73d90b239b9c00a95e16131efcb58a22663985e450cc092bc0ea25a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES DE TRÁFICO. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, as fundadas razões dos policiais que ensejaram a abordagem ao agravante se pautaram não apenas no nervosismo deste, ou mesmo no fato de que estava com uma mochila sentado em via pública, mas sim porque aqueles estavam em operação policial formal para a bus…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TESE DE NULIDADE. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES.
OPERAÇÃO POLICIAL QUE INVESTIGAVA CRIMES DE TRÁFICO. SÚMULA N. 182,
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - No caso concreto, as fundadas razões dos policiais que
ensejaram a abordagem ao agravante se pautaram não apenas no
nervosismo deste, ou mesmo no fato de que estava com uma mochila
sentado em via pública, mas sim porque aqueles estavam em operação
policial formal para a busca de crimes de tráfico de drogas na
localidade, conhecida pelo crime.
III - Em situações semelhantes, esta Corte Superior tem atualmente
entendido pela legalidade da busca pessoal. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 873039>>-SP, <<HC 877943>>-MS
   STF - [[HC-AgRg 231111]]
(INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA -
FLAGRANTE DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 769654>>-SP
   STF - [[RE-AgRg 1447289]], [[RHC-AgRg 230533]],
         [[HC-AgRg 221718]]

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
